Processo 53175/00
Assunto ADMISSÃO DE PESSOAL
Protocolado em 10/02/2000 17:48
Autuado em 10/02/2000 17:48
Oficio de encaminhamento 001/00
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 3511/2012 da Primeira Câmara, de 09/11/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
30/10/2012 Acórdão   3511/ 2012 Legal ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
30/10/2012 Acórdão   3511/ 2012 Legal ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
27/07/2000 Resolução   6824/ 2000 Diligência Conforme DATJ e PE ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Interessado EDGARD LEMES GONCALVES
Origem MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ
Interessado PEDRO TABORDA DESPLANCHES
Interessado RUI MANOEL LOPES LOURO

Juntadas
DataDescrição
26/10/2011 15:48 AR de devolução dos Autos Físicos SZ254872704BR
02/09/2011 11:58 Juntada de AR ofício 2192/11-ODL-DIJUR
15/04/2010 10:24 do Protocolo nº 200173/10, referente 5317500
23/03/2010 09:54 do aviso de recebimento do ofício nº 481/2010-ODL-DIJUR
10/08/2009 11:02 do aviso de recebimento do ofício nº 2549/2009-ODL-DIJUR
24/06/2009 09:58 do Protocolo nº 279284/09, referente 5317500
25/05/2009 10:16 do aviso de recebimento do ofício nº 1637/2009-ODL-DIJUR
31/03/2009 10:19 do Protocolo nº 125627/09, referente ao processo n°53178500

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DIJUR  28/07/2011 Ofício de Diligência   2192/ 2011   
DIJUR  23/01/2010 Ofício de Diligência   481/ 2010 12/02/2010 
DIJUR  18/07/2009 Ofício de Diligência   2549/ 2009 10/08/2009 
DIJUR  06/05/2009 Ofício de Diligência   1637/ 2009 25/05/2009 
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
09/11/2012 525 Acórdão nº 3511/2012
26/10/2012 516 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 40/2012 de 30/10/2012
28/08/2000 5815 Resolução nº 6824/2000
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
18/09/2013 08:26 DP  
18/12/2012 14:44 DICAP Despacho Processual Diverso nº 4041/2013 -
13/11/2012 12:27 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1692/2012 -
12/11/2012 11:51 SMPjTC Ciência de Decisão nº 935/2012 -
30/10/2012 16:31 S1C Acórdão nº 3511/2012 -
30/10/2012 16:31 S1C Certidão de Publicação DETC nº 1637/2012 -
25/09/2012 08:15 GCAML  
17/09/2012 19:42 SMPjTC Parecer nº 15043/2012 - legalidade e registro EMENTA: Admissão de pessoal. Concurso público de 1999. Registro dos atos.
13/05/2011 11:53 DIJUR Certidão de Decurso de Prazo nº 719/2012 -
13/05/2011 11:53 DIJUR Ofício de Diligência nº 2192/2011 -
13/05/2011 11:53 DIJUR Parecer nº 13907/2012 - ADMISSÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO DE 1999. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 05. PELO REGISTRO.
30/09/2010 17:25 SITIO  
30/09/2010 15:46 DIJUR  
16/09/2010 12:01 GCAML Despacho Processual Diverso nº 2243/2010 -
04/12/2009 14:25 DIJUR Ofício de Diligência nº 481/2010 -
04/12/2009 14:25 DIJUR Parecer nº 6488/2010 - Admissão de Pessoal Complementar. Concurso Público regulamentado pelo Edital de Abertura nº10/99. Diligência externa atendida de forma parcial. Encaminhamento ao Relator para deliberar sobre nova diligência à origem.
04/12/2009 11:04 DP  
20/11/2009 16:31 DP  
05/11/2009 11:34 GCAML Despacho Processual Diverso nº 3049/2009 -
08/07/2009 11:07 DIJUR Ofício de Diligência nº 2549/2009 -
08/07/2009 11:07 DIJUR Parecer nº 12366/2009 - diligencia externa não atendida. encaminhamento ao relator para deliberar sobre derradeira diligencia
07/07/2009 09:42 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1836/2009 -
30/04/2009 14:55 DIJUR Ofício de Diligência nº 1637/2009 -
30/04/2009 14:55 DIJUR Parecer nº 7429/2009 - diligencia externa
24/04/2009 16:14 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1064/2009 -
19/03/2009 16:46 DIJUR Parecer nº 3591/2009 - encaminhamento ao relator para deliberar sobre nova diligencia sob pena de negativa de registro e multa
02/08/2000 15:26 DP Processo em remessa externa
04/07/2000 10:01 DG Resolução nº 6824/2000 -
26/06/2000 10:31 SMPjTC Parecer nº 10066/2000 - diligência nos termos da DATJ
16/06/2000 11:00 DIJUR Parecer nº 3927/2000 - ADMISSÃO DE PESSOAL - DILIGÊNCIA EXTERNA À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO.
16/06/2000 10:40 SMPjTC  
10/02/2000 17:47 DIJUR Parecer nº 1616/2000 - ADMISSÃO DE PESSOAL - DOCUMENTAÇÃO ANTERIOR EM TRÂMITE NESTE TRIBUNAL - PELO SOBRESTAMENTO.

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